Sendo o Brasil reconhecido mundialmente como um país empreendedor, entendemos que é o sonho de vários brasileiros investir nessa jornada e abrir o próprio negócio. Nesse contexto, começar a realizar esse sonho com uma já marca consolidada e validada pelo mercado parece ser incrível, certo? Mas pode acreditar nisso como uma realidade! Ao investir em uma franquia é exatamente isso que poderá acontecer, visto que essa possibilidade faz parte do modelo do negócio.
Contudo, para garantir que tudo corra perfeitamente bem durante o processo de aquisição de uma franquia, deve-se estar bastante atento aos passos burocráticos. Buscar informação é um processo a ser constante durante a jornada empreendedora, especialmente no início, além de contar com ajuda especializada você não pode deixar de se informar sobre seus direitos e deveres junto à empresa franqueadora. Isso deve ocorrer antes de tudo, ainda na fase de sondagem e negociação com a marca.
Em meio a todas as documentações envolvidas em todo o processo para essa aquisição, está a Circular de Oferta de Franquia (COF), um dos documentos mais importantes. Essencial na negociação, a COF assegura às partes de que as regras estabelecidas serão cumpridas e a franquia funcionará sem eventualidades.
Visto que a COF contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 (conhecida como “Lei de Franquias”), o documento tem como um dos principais pontos que destacam sua relevância, o fato de ser frequentemente utilizada enquanto instrumento judicial contra ou a favor do franqueador em caso de litígio entre as partes.
Sendo assim tão relevante entendemos que o franqueador deve ser cuidadoso na redação e entrega deste documento, recolhendo a assinatura do candidato e cobrando a sua devolução dentro do prazo estipulado.
Entendendo que tanta informação ainda pode gerar dúvidas reunimos aqui algumas informações importante sobre a COF, então continue lendo e confira!
Por definição, a Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento que deve ser produzido pelo franqueador para apresentar todas as condições gerais do negócio ao potencial novo franqueado. Alguns dos aspectos mais importantes do documento são os aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades de ambas as partes. Além disso, como principais características importantes na COF podemos destacar: clareza, concisão, seu caráter criterioso e embasamento na Lei das Franquias, citada aqui anteriormente.
Conforme destacado aqui, a COF é feita com base na Lei 8.955, a Lei das Franquias, e é entre os artigos 3 e 7 da lei que estão previstos os dados de interesse a serem inclusos no documento. Vale destacar que todas essas informações são legalmente obrigatórias, o que também não impede que sejam incluídas algumas outras que o franqueador considere igualmente relevantes naquele ponto da negociação.
Tudo que estiver descrito na COF deve ser dito de forma detalhada e o mais clara possível, evitando dupla interpretação do texto. Além e apesar disso, normalmente é possível tirar dúvidas com a franqueadora após a leitura do documento, o que acaba sendo fundamental para que você tenha certeza que estará entrando em um negócio sabendo exatamente o que esperar.
Segue abaixo um compilado com os pontos de maior relevância para considerar e manter a atenção na Circular de oferta de franquia (COF):
Citamos aqui repetidamente a clareza como uma característica fundamental na COF, e não fizemos isso à toa. Na realidade, isso se deve ao fato de que, caso a Circular de oferta de franquia não seja devidamente elaborada, seguindo as restrições e obrigatoriedades desse tipo de documento, inclusive a clareza na apresentação das informações, ambiguidades e dificuldades de compreensão podem ser geradas e o franqueador poderá gerar problemas para si e até mesmo perder o potencial franqueado.
É indicado que o documento seja muito bem revisado antes de ser entregue, mas se o próprio interessado na franquia identificar algum problema antes da assinatura do contrato, a resolução poderá ser bem mais fácil e sem prejuízos para nenhuma das partes.
Contudo, infelizmente caso isso ocorra após a assinatura do contrato, conflitos judiciais tanto para o franqueador quanto para o franqueado pode ser gerados e assim, muita dor de cabeça. Portanto, é imprescindível que ambos tenham bastante atenção na hora de produzir e revisar (no caso do franqueador) e analisar (para o interessado), tirando todas as dúvidas antes da assinatura do contrato e fechamento do negócio.
Obviamente que, devido à grande importância desse documento, a Circular de oferta de franquia deve ser analisada com toda a atenção e cuidado possíveis para evitar problemas nessa fase tão sonhada da jornada empreendedora. Como comentamos anteriormente, há alguns itens que são obrigatórios e característicos como a clareza que deve garantir que tudo siga as conformidades.
Com essa análise meticulosa dos pontos de maior atenção será possível alinhar as expectativas entre as parte e evitar problemas judiciais. Para além da concisão e clareza, atente-se à escrita do documento, reporte até mesmo erros de português, como concordância, se encontrar. Se possível, o interessado em se tornar um novo franqueado daquela empresa pode contar com um advogado para suporte nessa revisão. Mas, em todo caso, reunimos aqui também alguns dos tópicos que você deve focar seus olhos durante essa leitura. Confira abaixo:
Como você pôde perceber, inserimos aqui apenas uma pequena parcela dos pontos citados anteriormente como obrigatórios na COF. Porém essa é apenas uma visão resumida para te ajudar a não se “perder” enquanto analisa o documento, certo? É fundamental que você tire um tempo considerável para ler a íntegra e a partir disso foque no que tiver mais valor prático na decisão.
Reiteramos aqui a importância também de uma ajuda profissional para revisar os tópicos jurídicos e financeiros, bem como te ajudar a recorrer e questionar possíveis inconsistências encontradas. Após tudo isso, ao assinar a COF e iniciar, oficialmente, o processo para se tornar um empreendedor franqueado, as conversas devem seguir até a assinatura do pré-contrato (quando houver) e do tão esperado contrato final.
Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o COF? Esperamos ter ajudado e para continuar a te incentivar a investir nesse promissor mercado, confira mais um conteúdo nosso, dessa vez com 4 coisas que você deveria saber sobre franquias!
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