Em meio aos dados positivos de crescimento e perspectivas otimistas mesmo em momentos de incerteza, o mercado de franquias conquista cada dia um número maior de empreendedores. Tornar possível que os investimentos gerem lucro, tenham maiores garantias e menores riscos, são apenas algumas das vantagens que brilham os olhos de várias pessoas.
Porém, inserir-se nesse universo apesar de ser uma alternativa interessante para muitos empreendedores pode acabar ser algo desgastante para algumas pessoas quando não há pesquisa suficiente sobre o tema. Assim, se você é um dos grandes interessados e/ou entusiastas do mercado de franquias mas em meio às pesquisas se deparou com termos e expressões absolutamente estranhas e que não sabia o significado não se preocupe!
Cada mercado possui, de fato, particularidades e é a partir do domínio de algumas expressões importantes que muitos conceitos podem passar a fazer mais sentido e esclarecer melhor dúvidas sobre o mercado. Pensando em te ajudar nessa missão, continue lendo e desvende conosco uma fração do mercado de franquias e conheça mais sobre algumas das expressões mais comuns.
Trata-se do montante necessário para começar o negócio. É comum que nas buscas sobre franquia esse termo apareça no contexto do pagamento da taxa de franquia. É esse valor que custeia o layout do ponto de venda, potenciais reformas no espaço escolhido para ser o estabelecimento (caso haja) e também, cobre o primeiro estoque, sendo assim fundamental para o início da empresa.
Documento garantido pela Lei de Franquias (8955/94) que dá ao interessado o acesso às principais informações da empresa franqueadora e de como acontecerá a relação entre as duas partes. Deve ser recebida em até 10 dias antes da assinatura de qualquer documento que gere obrigação do pretendente junto à franqueadora, normalmente quando o interessado já passou por uma fase inicial de avaliação.
Neste documento são descritos importantes detalhes da empresa e da marca, tais como informações da operação, dados financeiros, composição societária, modelo do contrato, relatórios, informações gerais e etc. Por isso, devido ao seu caráter confidencial e obrigatório, deve ser redigido de forma clara e não pode ser entregue sem uma triagem e antes da etapa indicada aos interessados.
O que chamamos anteriormente de “contrato de franquia final”. Deve estar anexado no COF de forma clara para que o interessado consiga tirar todas as suas dúvidas antes de fechar o negócio. Este documento determina aspectos legais que regem a relação entre o franqueador e o franqueado, além de suas obrigações e direitos com transparência. O contrato também assegura que o franqueado terá garantido seu direito de uso da marca e demais padrões, além da concessão do know-how, método de operação e suporte, pelo período acordado.
Documentação que demonstra cenários que possam ser viáveis ao investir na franquia. Seu objetivo principal é garantir uma melhor análise com base em simulações financeiras para o potencial franqueado durante o processo de seleção para entender qual a viabilidade financeira do negócio.
O indivíduo que adquire o direito de operação de uma franquia, tornando-se assim o responsável por sua implantação e gestão seguindo diretrizes da empresa franqueadora. Essa pessoa, que pode ser física ou jurídica, pode adquirir esse direito mediante o pagamento de um determinado valor pela cessão do direito de uso da marca ou patente e transferência de know-how à franqueadora, e a partir disso compromete-se a seguir as orientações e o modelo definido.
A empresa cujos direitos de uso do nome, modelo de negócio e diversos outros fatores da marca são cedidos para o franqueado. Esta carrega a responsabilidade de selecionar os candidatos que se tornarão os franqueados e, após a aquisição deverá relacionar-se de forma a oferecer o seu know-how e suporte que garanta a implementação e sucesso da nova franquia.
O negócio em si. A empresa que é gerida pelo empreendedor franqueado após a aquisição, e que fica sob a supervisão direta do franqueador. É definido como um sistema em que o franqueador cede direitos de uso de marca ou patente ao franqueado, cedendo junto os direitos de distribuição de serviços e produtos, e eventualmente, os direitos de uso da tecnologia, mediante pagamento da chamada taxa de royalties, mas sem vínculo empregatício envolvido nesse contexto.
De acordo com o Sebrae, o termo é utilizado para designar a estratégia de distribuição e comercialização de produtos e serviços que pressupõe dois participantes: o franqueador e o franqueado.
Contribuição regular obrigatória do franqueado para cobrir as iniciativas de expansão e de promoção da rede franqueadora.
Termo em inglês cuja interpretação no contexto refere-se ao conjunto de conhecimentos práticos cedidos pelo franqueador ao franqueado visando garantir cumprimento de padrão, aumentar vantagens competitivas e consequentemente chances de sucesso da franquia.
Documento que contém os direitos e deveres pré-operacionais do franqueador e franqueado na fase inicial de implementação do contrato. Como o próprio nome diz, o pré-contrato é um contrato preliminar e provisório feito antes do fechamento definitivo, garantindo o cumprimento de algumas etapas importantes para que o candidato esteja apto para assinatura do contrato de franquia final.
Contribuição regular obrigatória do franqueado que incide junto do valor de compra ou do faturamento, permitindo uma remuneração variável ao franqueador.
Documento que contém os procedimentos técnicos e de gestão para a orientação do franqueado, entregue sempre após a definição completa do modelo de negócio e assinatura do contrato definitivo. Este deve ser desenvolvido pelo franqueador e, por padrão, informar normas, regras, procedimentos e rotinas operacionais da marca.
Franquias com valor de investimentos de até R$100 mil reais, sendo consideradas assim um investimento baixo para os padrões gerais de mercado.
Prazo necessário para que o franqueado obtenha o retorno do capital inicial investido para a aquisição da franquia. Trata-se de um prazo a ser dado sempre em estimativa, nunca algo garantido ou fechado.
Pagamento único feito pelo franqueado à empresa franqueadora durante o momento da assinatura do contrato, para que assim possa adquirir o direito de uso da marca e de abertura da franquia.Esperamos que nosso glossário consiga te ajudar na busca por mais informações sobre esse modelo tão promissor! Você ainda se pergunta se precisa de experiência para abrir uma franquia? Confira mais sobre o tema em mais um super conteúdo.
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