Com um grande gama de possibilidades e de oportunidades, o mercado de franquia tem se mostrado cada vez mais promissor e na mesma velocidade conquistando a preferência de empreendedores iniciantes ou daqueles que buscam ampliar os investimentos. Em meio aos dados positivos de crescimento desse tipo de negócio e perspectivas otimistas dentro dessa margem, esse mercado conquista ainda mais por tornar possível que o investimentos tenha mais garantias.
Sendo um modelo de negócio já está validado e comprovado pelo mercado, com um posicionamento da marca e padrão comunicativo bem estabelecidos, essa inserção nesse universo torna-se ainda mais interessante e benéfica para muitos empreendedores. Contudo, se você é um dos grandes interessados e/ou entusiastas do mercado de franquias mas em meio às pesquisas se deparou com termos e expressões absolutamente estranhos e que não sabia o significado não se preocupe!
Cada mercado possui, de fato, particularidades e é a partir do domínio de algumas expressões importantes muitos conceitos podem passar a fazer mais sentido e esclarecer melhor dúvidas sobre o mercado. Pensando em te ajudar nessa missão, continue lendo e confira nosso glossário de franquias!
Trata-se do montante necessário para começar o negócio. É comum que nas buscas sobre franquia esse termo apareça no contexto do pagamento da taxa de franquia. É esse valor que custeia o layout do ponto de venda, potenciais reformas no espaço escolhido para ser o estabelecimento (caso haja) e também, cobre o primeiro estoque, sendo assim fundamental para o início da empresa.
Documento garantido pela Lei de Franquias (8955/94) que dá ao interessado o acesso às principais informações da empresa franqueadora e de como acontecerá a relação entre as duas partes. Deve ser recebida em até 10 dias antes da assinatura de qualquer documento que gere obrigação do pretendente junto à franqueadora, normalmente quando o interessado já passou por uma fase inicial de avaliação.
Neste documento são descritos importantes detalhes da empresa e da marca, tais como informações da operação, dados financeiros, composição societária, modelo do contrato, relatórios, informações gerais e etc. Por isso, devido ao seu caráter confidencial e obrigatório, deve ser redigido de forma clara e não pode ser entregue sem uma triagem e antes da etapa indicada aos interessados.
O que chamamos anteriormente de “contrato de franquia final”. Deve estar anexado no COF de forma clara para que o interessado consiga tirar todas as suas dúvidas antes de fechar o negócio. Este documento determina aspectos legais que regem a relação entre o franqueador e o franqueado além de suas obrigações e direitos com transparência. O contrato também assegura que o franqueado terá garantido seu direito de uso da marca e demais padrões, além da concessão do know-how, método de operação e suporte, pelo período acordado.
O indivíduo que adquire o direito de operação de uma franquia, tornando-se assim o responsável por sua implantação e gestão seguindo diretrizes da empresa franqueadora. Essa pessoa, que pode ser física ou jurídica pode adquirir esse direito mediante o pagamento de um determinado valor pela cessão do direito de uso da marca ou patente e transferência de know-how à franqueadora, e a partir disso compromete-se a seguir as orientações e o modelo definido.
A empresa cujos direitos de uso do nome, modelo de negócio e diversos outros fatores da marca são cedidos para o franqueado. Esta carrega a responsabilidade de selecionar os candidatos que se tornarão os franqueados e, após a aquisição deverá relacionar-se de forma a oferecer o seu know-how e suporte que garanta a implementação e sucesso da nova franquia.
O negócio em si. A empresa que é gerida pelo empreendedor franqueado após a aquisição, e que fica sob a supervisão direta do franqueador. É definido como um sistema em que o franqueador cede direitos de uso de marca ou patente ao franqueado, cedendo junto os direitos de distribuição de serviços e produtos, e eventualmente, os direitos de uso da tecnologia, mediante pagamento da chamada taxa de royalties, mas sem vínculo empregatício envolvido nesse contexto.
De acordo com o Sebrae, o termo é utilizado para designar a estratégia de distribuição e comercialização de produtos e serviços que pressupõe dois participantes: o franqueador e o franqueado.
Termo em inglês cuja interpretação no contexto refere-se ao conjunto de conhecimentos práticos cedidos pelo franqueador ao franqueado visando garantir cumprimento de padrão, aumentar vantagens competitivas e consequentemente chances de sucesso da franquia.
Documento que contém os direitos e deveres pré-operacionais do franqueador e franqueado na fase inicial de implementação do contrato. Como o próprio nome diz, o pré-contrato é um contrato preliminar e também provisório feito antes do fechamento definitivo, garantindo o cumprimento de algumas etapas importantes para que o candidato esteja apto para assinatura do contrato de franquia final.
Prazo necessário para que o franqueado obtenha o retorno do capital inicial investido para a aquisição da franquia. Trata-se de um prazo a ser dado sempre em estimativa, nunca algo garantido ou fechado.
Esperamos que nosso glossário consiga te ajudar na busca por mais informações sobre esse modelo tão promissor! Você ainda se pergunta se precisa de experiência para abrir uma franquia? Confira mais sobre o tema em mais um super conteúdo.
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